PLP 125/2025 — Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.
Correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/05/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 123/2006 para corrigir anualmente o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em vez de manter um valor fixo. O objetivo é adaptar o regime MEI à inflação acumulada desde 2011, facilitando que pequenos negócios cresçam e se formalizem sem precisar migrar prematuramente para categorias mais complexas.
Adiciona inciso IV ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006
O limite de faturamento MEI será corrigido anualmente pelo INPC acumulado do ano anterior
Substitui o sistema de limite fixo (atualmente R$ 81 mil) por indexação automática à inflação
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
microempresarialismocorreção monetáriaformalização de negóciosredução da informalidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.