Ementa oficial:Dispõe sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
28/05/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos como influenciadores digitais nas redes sociais. A atividade só será permitida com autorização judicial do Juiz do Trabalho, observando horários compatíveis com escola e lazer, e com depósito obrigatório de 50% dos ganhos em poupança até a maioridade.
Exige autorização judicial individual do Juiz do Trabalho para menores de 16 anos atuarem como influenciadores digitais
Limita atividade a 4 horas diárias e veda participação em conteúdo prejudicial à moralidade, saúde e segurança
Obriga depósito de no mínimo 50% das receitas em poupança de banco oficial, com saque só após os 18 anos
Altera o Estatuto da Criança e Adolescente e a CLT para incluir influenciador digital mirim como exceção ao trabalho infantil
Permite criação de Varas Especializadas nos Tribunais Regionais do Trabalho para processos envolvendo menores
Temas identificados por IA
influenciadores digitaisredes sociaisproteção de menores na internettrabalho artístico infantilganhos de crianças com conteúdo digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal de 1988
CitaConvenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.