PL 2765/2025 · Câmara dos Deputados
História afro-brasileira e indígena obrigatória em cursos de licenciatura
Ementa oficial:Altera o “caput” do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 10/06/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto estende para os cursos de licenciatura (formação de professores) no ensino superior a obrigatoriedade de estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, que já era exigida no ensino fundamental e médio. Busca garantir que futuros professores tenham formação adequada para ensinar esses conteúdos nas escolas.
- Estende a obrigatoriedade do estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena para os cursos de licenciatura (formação de professores) nas universidades públicas e privadas
- Antes, essa obrigatoriedade existia apenas no ensino fundamental e médio (desde 2008 pela Lei 11.645)
- Visa preparar futuros professores para ensinar esses conteúdos com competência e propriedade nas escolas
- Reconhece que a maioria dos atuais professores não recebeu essa formação em sua graduação, criando dificuldade de implementação
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Formação de professoresCurrículo escolarRelações étnico-raciaisPovos origináriosAfrodescendentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 11.645, de 10 de março de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.