PL 2952/2025 · Câmara dos Deputados
Adicional de insalubridade para profissionais da educação
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/06/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reconhece o trabalho escolar como insalubre e obriga o pagamento de adicional de insalubridade a todos os profissionais da educação escolar expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. A medida visa compensar esses profissionais pelos riscos ocupacionais enfrentados e incentivar as instituições a melhorarem as condições de trabalho nas escolas.
- Reconhece como insalubres as atividades dos profissionais da educação escolar quando há exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho
- Obriga o pagamento de adicional de insalubridade (compensação financeira) aos educadores expostos a esses riscos
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 189 da CLT especificando a insalubridade no setor educacional
- Busca reduzir afastamentos laborais causados por doenças ocupacionais (LER/DORT, transtornos mentais, acidentes biológicos)
- Incentiva instituições educacionais a investirem em melhorias estruturais e organizacionais para reduzir riscos
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança ocupacionalsaúde do trabalhadordoenças ocupacionaisriscos ergonômicossaúde mental laboralremuneração complementar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943
- CitaConstituição Federal, artigo 206, inciso V
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.