Indenização por dano moral em fraude de empréstimo consignado para idosos
Ementa oficial:Garante a indenização por dano moral ao idoso por fraude em empréstimo consignado
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/06/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto obriga instituições financeiras a pagar indenização por dano moral a idosos vítimas de fraude em empréstimos consignados (descontos automáticos em folha), mesmo que a instituição não tenha tido culpa comprovada. A mudança busca proteger aposentados contra fraudes, como falsificação de assinatura, facilitando o acesso à indenização sem precisar litigar para provar negligência do banco.
Instituição financeira responsável por fraude em empréstimo consignado fica obrigada a indenizar por dano moral o beneficiário idoso
Indenização é devida independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), facilitando a concessão do pagamento
Aplica-se a contratos fraudulentos ou realizados em desacordo com as leis que regulam empréstimos consignados
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Altera duas leis: Lei nº 10.820/2003 (desconto em folha) e Lei nº 14.509/2022 (limites de crédito consignado)
Temas identificados por IA
fraude bancáriaproteção de idososempréstimo consignadoresponsabilidade civil das instituições financeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
AlteraLei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.