PL 3066/2025 — Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Endurecimento de penas para crimes sexuais contra menores e investigação digital
Ementa oficial:Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
25/06/2025
Última votação
19/05/2026
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto endurece as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, criando novos tipos de crimes e aumentando penas. Também autoriza a polícia a fazer buscas na internet, inclusive sem ordem judicial em casos de risco imediato, e garante atendimento psicológico para vítimas. Afeta criminosos sexuais, plataformas digitais e órgãos de segurança.
Aumenta penas: produção de material sexual infantil sobe para 4-10 anos (antes variava); acesso/visualização entra como crime com 3-6 anos.
Novos crimes digitais: inclui conteúdo simulado via IA/deepfake (3-5 anos), uso de proxy/VPN para ocultar identidade (aumento de 1/3 a 2/3), aliciamento com IA e falsas identidades (agravante).
Polícia pode fazer 'ronda virtual' em ambientes públicos da internet sem ordem judicial prévia, mas deve avisar juiz em até 48 horas em casos de flagrante ou risco.
Crimes passam a ser 'hediondos' (mais graves), afetando progressão de pena e outras consequências legais.
Vítimas têm direito a atendimento psicossocial contínuo e especializado; agressor deve pagar custos do tratamento, com repasse ao SUS.
Comprovação de violência sexual inclui simulações fictícias, mesmo geradas por IA, desde que tenham intenção sexual ou libidinosa.
Temas identificados por IA
cibercrime e ambientes digitaisinteligência artificial e deepfakeexploração sexual infantil onlineinvestigação policial digitalproteção integral de vítimas menorescrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
CitaLei nº 9.296, de 24 de julho de 1996
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, adotada pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.