PL 3343/2025 — Altera a redação do artigo 14-A da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a requisição de divórcio unilateral da parte ofendida.
Divórcio unilateral para vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a redação do artigo 14-A da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a requisição de divórcio unilateral da parte ofendida.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/07/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para permitir que mulheres vítimas de violência doméstica requeiram o divórcio de forma unilateral, sem precisar da concordância do cônjuge. A medida visa acelerar o rompimento de relacionamentos abusivos e reduzir a dependência jurídica da vítima perante o agressor.
Mulheres vítimas de violência doméstica podem requerer divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral
O pedido pode ser feito no Juizado de Violência Doméstica ou diretamente no Oficial de Registro Civil
Dispensa a concordância do cônjuge/companheiro agressor
Requer comprovação da violência por boletim de ocorrência, medida protetiva, sentença condenatória ou outro elemento de convicção
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados por IA
violência doméstica contra a mulherdivórcio e separaçãoacesso à justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal, artigo 226, §8º
CitaConvenção de Belém do Pará
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.