PL 3962/2025 — Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir o abandono temporário de cães por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir o abandono temporário de cães por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/08/2025
Última votação
29/04/2026
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde