PL 4077/2025 — Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos Científicos
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/08/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação
Em resumo
Cria um programa nacional para atrair, trazer de volta e manter no Brasil cientistas e pesquisadores de alto nível, oferecendo bolsas, auxílios e benefícios remunerados. O programa será gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação e pelas fundações de apoio das universidades públicas, que contratarão esses profissionais para projetos de pesquisa e inovação em parceria com empresas.
Cria o PNART gerido pelo MCTI por meio do CNPq, com participação de fundações de apoio das universidades públicas.
Oferece bolsas superiores ao teto do CNPq (20% a 30% acima) para pesquisadores coordenadores brasileiros e estrangeiros, além de auxílio-instalação, saúde, previdência (R$ 1.000/mês) e passagem aérea.
Permite pesquisadores brasileiros das universidades públicas trabalharem em jornada parcial no programa sem perda de vencimentos.
Autoriza universidades públicas a prestarem serviços técnicos a empresas privadas por remuneração, com mínimo de 20% dos valores sendo repassados aos pesquisadores.
Garante isenção tributária e previdenciária para as bolsas, caracterizadas como doação e não vínculo empregatício.
Permite empresas que aderem ao programa usufruir incentivos fiscais da Lei de Informática (arts. 17 a 19-A da Lei nº 11.196/2005).
Temas identificados por IA
Retorno de pesquisadores brasileiros do exteriorMobilidade internacional de cientistasParcerias público-privadas em pesquisaBenefícios e remuneração de pesquisadoresInfraestrutura para inovação regionalEvasão de talentos científicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 219-A
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.