PL 4415/2025 — Dispõe sobre a aquisição, por pessoa física ou jurídica estrangeira, de participação societária que confira o controle de pessoa jurídica que explore jazidas, minas e outros recursos minerais no território nacional, e dá outras providências.
Autorização do Congresso para venda de empresas de mineração a estrangeiros
Ementa oficial:Dispõe sobre a aquisição, por pessoa física ou jurídica estrangeira, de participação societária que confira o controle de pessoa jurídica que explore jazidas, minas e outros recursos minerais no território nacional, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/09/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Esta lei exige que qualquer compra de controle de empresa brasileira de mineração por estrangeiro tenha autorização prévia do Congresso Nacional. Antes disso, o CADE analisa impactos concorrenciais e o Conselho de Defesa Nacional avalia riscos à soberania. Compras realizadas sem essa autorização são automaticamente nulas.
Qualquer aquisição estrangeira de controle de empresa brasileira de mineração precisa de autorização prévia do Congresso Nacional
CADE deve analisar impactos concorrenciais, risco de monopólio/oligopólio e benefícios econômicos antes da decisão
Conselho de Defesa Nacional deve avaliar riscos à soberania, minerais críticos, segurança de fronteiras e capacidade de fiscalização
Aquisições feitas sem autorização são nulas de pleno direito e não geram efeitos jurídicos
Governo Federal regulamenta a lei em 180 dias; lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados por IA
Investimento estrangeiro e controle acionárioMinerais estratégicos e críticosSoberania sobre recursos naturaisTransição energéticaCompetência legislativa sobre alienação patrimonial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 176
CitaLei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.