Plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico nas escolas
Ementa oficial:Altera a lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/09/2025
Última votação
01/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto altera a lei que criou a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares para incluir uma plataforma digital nacional de teleatendimento psicológico. A medida busca ampliar o acesso a psicólogos de forma gratuita para alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, especialmente os em situação de vulnerabilidade ou afetados pela violência escolar.
Cria plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico integrada aos serviços de saúde mental existentes e às redes públicas de educação
Permite parcerias com universidades, ONGs e associações profissionais para ampliar oferta de atendimento gratuito
Estabelece protocolos de triagem que priorizem pessoas em situação de vulnerabilidade social e afetadas por violência escolar
Integra serviços de saúde e educação em regime de colaboração entre secretarias de saúde e redes de ensino
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
teleatendimento e saúde digitalviolência escolarsaúde mental de professoresvulnerabilidade socialacesso a serviços de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024
CitaLei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.