Ementa oficial:Dispõe sobre a saúde mental dos profissionais da rede pública de ensino e dá outras providências.
O projeto de lei cria um programa obrigatório de saúde mental para profissionais da rede pública de ensino, garantindo acesso gratuito a atendimento psicológico e psiquiátrico. O Estado terá 180 dias para regulamentar e 1 ano para implementar os programas, que devem incluir terapias, grupos de apoio e detecção precoce de transtornos psiquiátricos.
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