PL 4788/2025 — Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminar a composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) no documento fiscal emitido ao consumidor.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminar a composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) no documento fiscal emitido ao consumidor.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/09/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento
Resultado da votação — 15/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4788/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.