PL 5041/2025 — Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
08/10/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Turismo · Viação, Transporte e Mobilidade
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 6. Sim: 426; Não: 17; Total: 443.
426Sim · 96%
17Não · 4%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 445; Não: 10; Total: 455.
445Sim · 98%
10Não · 2%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 361; Não: 77; Abstenção: 1; Total: 439.
361Sim · 82%
77Não · 18%
2Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 28/10/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.