Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de acessos distintos para vítimas e agressores em todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais (IML) do território nacional, e dá outras providências.
O projeto de lei obriga todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais do Brasil a manter acessos separados para vítimas e agressores, evitando que se cruzem nos mesmos corredores ou salas. O objetivo é proteger a integridade física e emocional de vítimas de crimes, especialmente em casos de violência doméstica, sexual ou de gênero.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.