PL 5114/2025 — Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, como parte integrante da política de proteção integral, e dá outras providências.
Programa Nacional de Proteção contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, como parte integrante da política de proteção integral, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, articulando órgãos públicos e sociedade civil para prevenir, identificar e enfrentar todas as formas de exploração sexual infantojuvenil. Também institui um Plano Decenal Nacional com revisões a cada três anos, prevê medidas emergenciais de proteção e estabelece financiamento mínimo de 5% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Cria Programa Nacional com objetivos de prevenção, identificação e enfrentamento integrado de todas as formas de exploração sexual infantojuvenil
Institui Plano Decenal Nacional (10 anos com revisões trienais) a ser aprovado em Conferência Nacional dentro de 180 dias
Prevê medidas imediatas (afastamento do agressor, abrigamento provisório, sigilo digital reforçado) em situação de risco iminente
Estrutura o programa em 7 eixos: prevenção, formação profissional, atendimento especializado, tecnologia/monitoramento, repressão, protagonismo infantojuvenil e produção de conhecimento
Obriga coordenação entre Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas, Ministério Público, Defensoria, órgãos de saúde, educação, assistência social e segurança pública
Destina no mínimo 5% da receita anual do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente ao Programa
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração sexual infantojuvenilconteúdos sintéticos de abuso sexualviolência digital contra criançasrevitimização de vítimastráfico de crianças e adolescentesabuso intrafamiliarturismo sexualpornografia infantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
Regulamentaart. 227 da Constituição Federal
RegulamentaLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.