PL 5209/2025 — Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização do agente público que, dolosamente, deixar de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica.
Improbidade por não pagamento do piso salarial docente
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização do agente público que, dolosamente, deixar de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
26/05/2026
Tema
Administração Pública · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto propõe adicionar um novo ato de improbidade administrativa: quando um gestor público, intencionalmente, não pagar o piso salarial nacional dos professores da educação básica. A medida reforça a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) permitindo responsabilizar por improbidade aqueles que descumprem essa obrigação.
Adiciona inciso XIII ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) tipificando a omissão dolosa no pagamento do piso
Aplica-se apenas a atos praticados com dolo (intenção), não a negligência ou falta de planejamento orçamentário
Reforça a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) já existente, não criando novos direitos ou aumentando despesas
Permite processar e responsabilizar gestores públicos federais, estaduais e municipais que soneguem deliberadamente o piso salarial
Temas identificados pela OlhoNaLei
piso salarialvalorização docenteimprobidade administrativaresponsabilização de gestores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.