PL 5377/2025 — Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
Ementa oficial:Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
08/04/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto cria um programa nacional (LIVEDU) para testar novas ideias educacionais em escolas reais antes de serem adotadas em todo o país. As experiências devem ser avaliadas com rigor científico, proteger dados dos alunos e alunos precisam estar seguros. O programa não vai custar dinheiro novo — vai usar recursos já existentes de educação e inovação.
Cria o LIVEDU para testar soluções educacionais em escolas de verdade antes de expandir em larga escala
Projetos-piloto devem incluir: plano de indicadores de aprendizado, matriz de riscos e plano de volta à normalidade segura
Avaliação obrigatória usando dados oficiais (SAEB, Ideb, PISA) e comparação antes-depois do experimento
Sistemas de Inteligência Artificial nas escolas precisam respeitar LGPD, ser transparentes e evitar discriminação
Execução apenas com reordenamento orçamentário existente — proibido criar despesa nova ou transferir recursos compulsórios a privados
Instituições que descumprirem sofrem sanções, com reincidência considerada agravante para exclusão futura
Temas identificados por IA
Inteligência artificial na educaçãoProteção de dados de menores de idadePolíticas públicas baseadas em evidênciasGovernança e compliance em educaçãoAvaliação de impacto educacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso LV
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
CitaLei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.