PL 5395/2025 — Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.
Proibição de empréstimos remotos para aposentados e pensionistas
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto proíbe oferta, contratação e liberação de empréstimos (incluindo consignados) a aposentados e pensionistas por canais remotos, permitindo apenas operações presenciais com documento, assinatura manuscrita e consentimento explícito. Créditos concedidos sem solicitação expressa serão considerados "amostra grátis" e não podem gerar cobranças, sendo passíveis de restituição em dobro.
Operações de crédito a aposentados e pensionistas só são válidas presencialmente, com documento original e assinatura manuscrita
Proíbe oferta remota por apps, telefone, SMS, redes sociais, correspondentes ou intermediários não presenciais
Créditos concedidos sem solicitação presencial expressa são 'amostra grátis': não podem cobrar juros, taxas ou encargos
Instituição financeira deve devolver em dobro valores descontados indevidamente; consumidor não é obrigado a devolver o principal
Multa de até R$ 100 mil por ocorrência, suspensão de autorização para operar consignados e incluição em cadastro público de reincidentes
INSS e Banco Central devem criar sistemas de bloqueio voluntário de ofertas e fiscalização em 90 dias; ônus da prova é da instituição financeira
Temas identificados por IA
Proteção de idosos e população vulnerávelCrédito consignadoFraudes financeiras contra beneficiários previdenciáriosContratos eletrônicos e assinatura digitalPráticas abusivas de instituições financeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Citaart. 230 da Constituição Federal
CitaLei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso)
CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.