Protocolo Nacional de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos
Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
26/05/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Esta lei cria um protocolo nacional para atender vítimas de crimes violentos ou com ameaça grave. O Ministério Público fica responsável de organizar e executar o protocolo nos estados, garantindo que vítimas recebam informações sobre seus direitos, proteção, apoio psicológico e jurídico, além de acompanhamento do processo criminal desde o início até o desfecho.
Cria protocolo nacional coordenado pelo Ministério Público para atender vítimas de crimes violentos e ameaça grave
Vítimas têm direito a acolhimento imediato, informações sobre direitos processuais, proteção de dados e medidas protetivas contra o agressor
MP faz contato com vítimas após receber casos da Polícia Civil, orientando sobre direitos, prisão/soltura do acusado e andamento do processo
Vítimas podem participar ativamente do processo: comparecer em local separado do acusado, pedir nova data de audiência se impossibilitadas, ausentar-se do trabalho sem prejuízo salarial
Profissionais de saúde, segurança e justiça recebem capacitação especializada para atender vítimas com respeito e sem discriminação
Lei entra em vigor na data de publicação e permite parcerias com instituições de ensino para fortalecer rede de apoio
Temas identificados por IA
atendimento a vítimas de crimeproteção e reparação de danosacesso à justiçacapacitação de servidores públicosjustiça restaurativaarticulação interinstitucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988
CitaCódigo Penal
CitaResolução n. 40/34 de 1985 da ONU (Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.