PL 5738/2025 — Dispõe sobre a proibição da reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para consumo humano, estabelece diretrizes para proteção da cadeia produtiva láctea e dá outras providências.
Proibição de reconstrução de leite em pó importado
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para consumo humano, estabelece diretrizes para proteção da cadeia produtiva láctea e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/11/2025
Última votação
08/04/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A lei proíbe que indústrias e laticínios reconstruam leite em pó e derivados lácteos importados para venda como leite fluido ou uso em novos produtos. A proibição não se aplica a produtos importados vendidos diretamente ao consumidor em embalagens de varejo. O objetivo é proteger os produtores de leite brasileiros da concorrência de leite em pó importado, subsidiado e vendido a preços reduzidos.
Fica proibida a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros derivados lácteos em pó importados para consumo humano
Exceção: produtos importados comercializados diretamente ao consumidor final em embalagens de varejo, devidamente rotulados e fiscalizados
Poder Executivo deve regulamentar a lei em até 180 dias, definindo fiscalização, sanções, rastreabilidade e critérios de comprovação da origem
Estados, DF e municípios podem criar normas complementares compatíveis com a lei
Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação
Temas identificados por IA
proteção de mercado internodefesa do produtor ruralsegurança alimentarregulação de importaçõesrastreabilidade de produtos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.860, de 2019
CitaLei Estadual nº 22.765/2025 do Estado do Paraná
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.