PL 5815/2025 — Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Programa de avaliação anual médica e psicossocial de crianças até 12 anos
Ementa oficial:Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
09/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um programa obrigatório e gratuito de avaliação anual médica, emocional e psicossocial para todas as crianças até 12 anos, realizado em serviços públicos ou privados credenciados. O objetivo é detectar precocemente sinais de violência, abuso, exploração sexual e negligência, com comunicação obrigatória ao Ministério Público e Conselho Tutelar em caso de suspeita, além de criar um cadastro nacional de abusadores comprovados.
Acompanhamento anual obrigatório e gratuito para todas as crianças até 12 anos (incluindo deficientes) em unidades públicas ou particulares credenciadas
Avaliação realizada por pediatra/médico (acompanhamento físico) e psicólogo ou profissional de área humana treinado (acompanhamento emocional)
Comunicação obrigatória ao Ministério Público e Conselho Tutelar quando identificadas suspeitas de violência, abuso ou exploração sexual
Pais/responsáveis recebem resultados em sigilo; dados coletados seguem LGPD com acesso restrito a autoridades competentes
Descumprimento injustificado pelos pais (prazo de 60 dias) resulta em comunicação ao MP e CT, podendo levar à suspensão temporária de benefícios assistenciais e exigência comprovação no ato de matrícula escolar
Criação de cadastro nacional sigiloso para estatísticas e cadastro público de condenados por abuso infantil
Temas identificados por IA
proteção contra abuso sexual infantilsaúde mental infantilprevenção de violência doméstica contra criançasvigilância e rastreamento de criançaspolíticas de proteção de infânciaintegração entre saúde e sistema de proteção social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.