PL 6000/2025 — Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências.
Restrição à publicidade de suplementos e proteção contra riscos renais
Ementa oficial:Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe publicidade enganosa de suplementos alimentares que sugira benefícios não comprovados ou oculte riscos, especialmente para pessoas com problemas renais. Altera também as leis sobre defesa do consumidor e medicamentos, aumentando punições para propaganda enganosa e criando novas responsabilidades para a Anvisa na classificação de produtos por sua nefrotoxidade.
Proíbe publicidade que estimule uso livre de suplementos com benefícios ou segurança não comprovados ou que occulte riscos renais
Torna corresponsável por crimes de propaganda enganosa quem patrocina a oferta (influenciadores, celebridades, empresas)
Aumenta pena em até 2/3 para propaganda enganosa de produtos com publicidade restrita (como medicamentos)
Inclui redes sociais explicitamente como meio de divulgação publicitária de medicamentos, com advertências sobre riscos nefrotóxicos
Atribui à Anvisa competência para classificar produtos quanto à nefrotoxidade e regulamentar sua exposição em bulas, embalagens e publicidade
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
nefrotoxicidade e saúde renalinfluenciadores digitais e publicidade em redes sociaissuplementos alimentaresmedicamentos de venda livreregulação ANVISAprevenção primária de doenças renais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
AlteraLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
CitaConstituição Federal - art. 196 e § 4º do art. 220
CitaResolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.