PL 6036/2025 — Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.
Identificação obrigatória de conteúdos gerados por Inteligência Artificial
Ementa oficial:Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/11/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto obriga a identificação clara de conteúdos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial em plataformas digitais, redes sociais e aplicativos, criando um Selo Nacional de Conteúdo Sintético. Plataformas devem implementar sistemas automáticos de detecção e usuários devem declarar quando publicarem conteúdo feito por IA, sob pena de multa e suspensão de serviços. A lei afeta todos os usuários de internet e plataformas digitais, protegendo consumidores e o debate democrático contra desinformação e deepfakes.
Criação do Selo Nacional de Conteúdo Sintético, obrigatório em todo conteúdo gerado ou manipulado por IA
Plataformas digitais devem detectar automaticamente conteúdo sintético e exigir autodeclaração dos usuários
Publicação trimestral de relatórios de transparência com dados sobre detecção de deepfakes e precisão dos sistemas
Responsabilidade solidária entre plataforma e usuário em caso de dano comprovado ao consumidor, processo eleitoral ou direitos de terceiros
Penalidades para descumprimento: advertência, multa por conteúdo, multa diária, suspensão de funcionalidades ou do serviço
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
Inteligência Artificial e conteúdo sintéticoDeepfakes e manipulação audiovisualDesinformação e fake newsTransparência algorítmicaSegurança eleitoral e integridade democráticaFraudes e golpes digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
CitaConstituição Federal, art. 5º, XIV
CitaCódigo de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 31
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.