PL 6058/2025 — Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos.
Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.
Banco Nacional de Dados Biométricos e identificação obrigatória antes de sepultamento
Ementa oficial:Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos.
Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um banco nacional centralizado de dados biométricos (impressões digitais, fotos, dados faciais) para identificar pessoas em todo o Brasil, obriga institutos médicos legais a consultarem este banco e todos os estados antes de sepultar alguém não identificado, e simplifica o registro tardio de óbito quando a identificação ocorre após o sepultamento. A proposta visa evitar que pessoas sejam enterradas como desconhecidas por falha na consulta a bancos de dados estaduais.
Criação do Banco Nacional de Dados Multibiométricos (BNDMID) centralizado no Ministério da Justiça, integrando impressões digitais, dados faciais e registros civis de todo o país
Obrigatoriedade de consulta do BNDMID e de todos os Institutos de Identificação estaduais antes de autorizar sepultamento de pessoa não identificada, com protocolo e relatório eletrônico
Registro tardio de óbito simplificado: via administrativa (sem juiz) se houver laudo do IML, documentos pessoais ou boletim de ocorrência, com conclusão em até 5 dias úteis
Estados, DF e órgãos federais têm até 24 meses para integrar suas bases ao BNDMID com normas técnicas do Ministério da Justiça
Descumprimento da consulta obrigatória configura falta grave administrativa com responsabilidade civil e penal
Poder Executivo regulamenta a lei em 180 dias
Temas identificados por IA
Identificação biométricaRegistros civisInstitutos Médicos LegaisInteroperabilidade de bases de dados públicasRegistro tardio de óbitoDesburocratização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)
CitaLei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.