PL 6082/2025 — Institui a Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal e altera as Leis nº 9.250, de 1995, e nº 9.249, de 1995 e dá outras providências.
Ementa oficial:Institui a Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal e altera as Leis nº 9.250, de 1995, e nº 9.249, de 1995 e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A lei cria um programa de incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que doem recursos a projetos de proteção e adoção de animais. Quem doa para organizações certificadas pode deduzir até 6% do imposto de renda (pessoas físicas) ou 1% (empresas) do IR devido. O objetivo é fortalecer entidades sem fins lucrativos que fazem resgate, abrigo e adoção responsável de cães e gatos.
Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR devido para doações; empresas até 1% do IR trimestral/anual
Ministério do Meio Ambiente aprova projetos e supervisiona organizações de proteção animal
Organizações receptoras devem ter 1 ano de funcionamento, manter registro de animais e prestar contas anual
Uso irregular dos recursos gera perda da dedução fiscal e multa de duas vezes o valor indevido
Regulamentação pelo Executivo em até 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
renúncia fiscalterceiro setorbem-estar animal e proteção de espécies domésticasincentivos fiscais dedutíveisresponsabilidade orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.249, de 1995
Acrescenta aLei nº 9.250, de 1995
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.