PL 6485/2025 — Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o reconhecimento e o fortalecimento das parcerias do poder público com entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento especializado às pessoas com deficiência.
Fortalecimento de parcerias público-privadas na educação e assistência a pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o reconhecimento e o fortalecimento das parcerias do poder público com entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento especializado às pessoas com deficiência.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição reconhece e fortalece as parcerias entre o poder público e entidades sem fins lucrativos (especialmente Apaes) que prestam serviços educacionais e de proteção social para pessoas com deficiência. Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar explicitamente convênios com escolas especializadas e modifica a Lei Orgânica de Assistência Social para permitir que proteções sociais a pessoas com deficiência sejam oferecidas indistintamente por Cras, Creas ou entidades sem fins lucrativos com financiamento público.
Insere novo artigo (58-A) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação autorizando parcerias entre Estado/Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos para oferta de educação especial.
Modifica a Lei Orgânica de Assistência Social para permitir que proteções sociais para pessoas com deficiência sejam oferecidas por Cras, Creas ou entidades sem fins lucrativos com financiamento integral do Estado, sem hierarquia entre as modalidades.
Reconhece que 92,1% dos 2.162 Centros-Dia no Brasil são instituições não governamentais, e 59,4% deles são Apaes conveniadas.
Busca garantir apoio mais robusto do Estado às entidades sem fins lucrativos que já prestam serviços especializados às pessoas com deficiência há décadas.
Alinha-se à Constituição Federal (art. 204, I) que reconhece a participação de entidades beneficentes de assistência social na execução de políticas públicas.
Temas identificados por IA
Parcerias público-privadas no terceiro setorApaes e organizações especializadas em deficiênciaFinanciamento público para entidades sem fins lucrativosAtendimento Educacional Especializado (AEE)Centros-Dia e equipamentos da assistência socialFundeb e financiamento da educação especial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaConstituição Federal, art. 204, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.