PL 6505/2025 · Câmara dos Deputados
Interpretação remota em Libras nos serviços de saúde
Ementa oficial:Dispõe Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a garantia de atendimento por meio de interpretação remota em Libras nos serviços de saúde, na ausência de profissional proficiente.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão para garantir que pessoas com deficiência auditiva recebam atendimento em serviços de saúde através de intérpretes remotos de Libras quando não houver profissional presencial disponível. O objetivo é assegurar acesso igualitário e com qualidade no SUS, preservando sigilo das informações e compreensão plena entre profissional e paciente.
- Altera o art. 24 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para acrescentar novo parágrafo
- Obriga oferta de interpretação remota ou centrais de mediação comunicacional quando faltar intérprete presencial em Libras
- Exige garantia obrigatória de sigilo das informações e qualidade de conexão que permita plena compreensão
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
- Aplica-se a todos os serviços de saúde, especialmente no SUS
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade comunicacionalTecnologia em saúdeGestão de recursos no SUSServiços de interpretação e traduçãoDeficiência auditiva e surdez
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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