PL 6533/2025 — Institui o salário profissional nacional para os motoristas de transporte coletivo de passageiros em Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.
Salário profissional para motoristas de ônibus em grandes cidades
Ementa oficial:Institui o salário profissional nacional para os motoristas de transporte coletivo de passageiros em Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição estabelece um salário mínimo profissional de R$ 4.000,00 mensais para motoristas de transporte coletivo de passageiros que trabalham em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 200 mil habitantes, com jornada de 44 horas semanais. O valor será reajustado anualmente conforme o INPC e a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Salário mínimo profissional de R$ 4.000,00 para jornada de 44 horas semanais
Aplicável apenas em municípios ou regiões metropolitanas com população ≥ 200 mil habitantes
Para jornadas menores, o salário é pago proporcionalmente às horas trabalhadas
Reajuste anual automático conforme variação acumulada do INPC
Entrada em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados por IA
Piso salarial setorialRemuneração de trabalhadores em transporte públicoCritérios populacionais para políticas públicasIndexação salarial ao INPC
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 6º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.