PL 6709/2025 · Câmara dos Deputados
Dignidade menstrual como objetivo do SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a garantia da dignidade menstrual como objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Orgânica do SUS para incluir oficialmente a garantia da dignidade menstrual como objetivo do sistema de saúde, abrangendo fornecimento contínuo de insumos (absorventes) e adequação de infraestrutura sanitária. A medida busca transformar ações pontuais em política permanente do Estado, beneficiando especialmente populações em situação de vulnerabilidade.
- Adiciona 'Dignidade Menstrual' ao art. 6º da Lei nº 8.080/1990 como objetivo oficial do SUS
- Inclui provisão contínua de insumos (absorventes e produtos de higiene menstrual) e adequação de infraestrutura sanitária (banheiros, água, lixeiras, privacidade)
- Transforma a saúde menstrual de iniciativa de governo (dependente de orçamento anual) em política de Estado permanente
- Prevê incorporação dos insumos à Assistência Farmacêutica do SUS, usando estrutura já existente
- Afeta especialmente adolescentes e mulheres em pobreza menstrual, populações negras, periféricas, ribeirinhas, indígenas, encarceradas e em situação de rua
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pobreza menstrualEquidade de gêneroAbsenteísmo escolarInfraestrutura sanitáriaAssistência farmacêuticaVulnerabilidade econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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