PL 6898/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
Obrigatoriedade de reciclagem para produtores de embalagens plásticas
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga empresas que produzem e distribuem garrafas PET e embalagens plásticas a criar e executar programas permanentes de reciclagem e reutilização desses materiais. As empresas devem implementar logística reversa, estabelecer metas anuais de reaproveitamento, fazer campanhas educativas e parcerias com catadores, sob risco de multas de até R$ 5 milhões e suspensão de licenças ambientais.
Empresas de bebidas, alimentos, higiene e cosméticos obrigadas a desenvolver programas permanentes de reciclagem, reutilização e reaproveitamento de PET e embalagens plásticas.
Metas anuais progressivas de reaproveitamento de materiais recicláveis, definidas por regulamento, com fiscalização anual pelos órgãos ambientais.
Logística reversa obrigatória com coleta, triagem e destinação ambientalmente adequada; campanhas educativas; parcerias com cooperativas de catadores com garantia de remuneração justa.
Multas de até R$ 5 milhões de reais por infração, mais advertência, suspensão de licença ambiental e proibição de contratar com o poder público.
Empresas podem atuar individualmente ou em consórcios e associações, desde que comprovem resultados aos órgãos ambientais.
Empresas com desempenho superior às metas podem receber selo de certificação ambiental; lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Economia circular e reutilização de resíduosLogística reversaResponsabilidade compartilhada do produtorInclusão social de catadores e cooperativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPolítica Nacional de Resíduos Sólidos
CitaAgenda 2030 da ONU
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.