Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de Oximetria de Pulso, denominado “Teste do Coraçãozinho”, antes da alta hospitalar de todos os recém-nascidos, e sobre o registro de sua execução no prontuário médico.
A proposição torna obrigatório o exame de Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho) em todos os recém-nascidos antes da alta hospitalar em unidades de saúde públicas e privadas. O teste deve ser realizado entre 24 e 48 horas após o nascimento, com registro obrigatório no prontuário, visando detectar precocemente cardiopatias congênitas críticas e reduzir a mortalidade neonatal.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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