Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de triagem auditiva neonatal, denominado “teste da orelhinha”, em todos os recém-nascidos, e dá outras providências.
Torna obrigatório realizar o teste da orelhinha (teste de triagem auditiva) em todos os recém-nascidos em maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas. O exame deve ser feito nas primeiras 48 horas de vida ou antes da alta hospitalar, sendo gratuito no SUS. Estabelece sanções administrativas para unidades que não cumprirem a norma.
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