PL 7051/2025 — Institui incentivos tributários condicionados à celebração e execução efetiva de contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), estabelece critérios de cooperação real, mecanismos de avaliação de resultados e dá outras providências.
Incentivos fiscais condicionados a cooperação real com universidades e centros de pesquisa
Ementa oficial:Institui incentivos tributários condicionados à celebração e execução efetiva de contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), estabelece critérios de cooperação real, mecanismos de avaliação de resultados e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria um regime de incentivos fiscais (redução de IRPJ e CSLL) para empresas que celebrem contratos reais de pesquisa, desenvolvimento e inovação com universidades e centros de pesquisa (ICTs). Os benefícios são condicionados à existência de cooperação técnica efetiva, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologia, evitando subsídios a projetos apenas formais ou sem conteúdo tecnológico relevante.
Empresas podem reduzir IRPJ e CSLL se executarem contratos de P&D efetivos com ICTs (universidades, institutos públicos ou privados sem fins lucrativos).
Contratos devem ter objeto claro, participação técnica real da ICT, metas verificáveis e cláusulas de compartilhamento de resultados e propriedade intelectual.
Benefícios são proporcionais à complexidade tecnológica, envolvimento da ICT e potencial de transferência de tecnologia; favorece regiões menos desenvolvidas.
Fruição integral dos incentivos depende de demonstração efetiva de transferência tecnológica, capacitação de pessoal e incorporação de resultados ao processo produtivo.
Poder Executivo monitora execução dos contratos; benefício é cancelado e valores são devolvidos se houver simulação, descumprimento ou ausência de cooperação real.
Lei entra em vigor na publicação; regulamentação do Executivo em até 180 dias. Complementa, não sobrepõe, incentivos existentes.
Temas identificados por IA
transferência de tecnologiacooperação empresa-universidadeincentivos fiscais condicionadosdesenvolvimento regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.