PL 7146/2025 — Institui o Selo Oficial “Aquicultura Sustentável do Brasil”, estabelece critérios para sua concessão, prevê incentivos de acesso a mercados públicos e de licenciamento ambiental, e orienta a concessão de crédito rural diferenciado à aquicultura sustentável, no âmbito das políticas agrícolas e ambientais, e dá outras providências.
Ementa oficial:Institui o Selo Oficial “Aquicultura Sustentável do Brasil”, estabelece critérios para sua concessão, prevê incentivos de acesso a mercados públicos e de licenciamento ambiental, e orienta a concessão de crédito rural diferenciado à aquicultura sustentável, no âmbito das políticas agrícolas e ambientais, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Institui um Selo Oficial de "Aquicultura Sustentável do Brasil" para reconhecer e incentivar produtores aquícolas que adotem práticas ambientalmente sustentáveis, sanitariamente seguras e economicamente responsáveis. Produtores certificados ganham prioridade em compras públicas, simplificação do licenciamento ambiental e acesso a crédito rural com condições diferenciadas. O selo é voluntário e não obrigatório para exercer a atividade.
Criação de Selo Oficial para identificar aquicultores que adotam boas práticas ambientais, sanitárias e econômicas
Critérios obrigatórios: uso restrito de antibióticos, ração com fontes sustentáveis (insetos, algas, proteínas vegetais em vez de farinha de peixe silvestre), efluente zero ou mínimo impacto, regularidade ambiental e sanitária
Prioridade de acesso a mercados institucionais (alimentação escolar, programas de segurança alimentar, compras governamentais)
Tratamento diferenciado no licenciamento ambiental: redução de taxas, procedimentos prioritários, reconhecimento de boas práticas para renovação de licenças
Crédito rural com condições favorecidas (taxas reduzidas, prazos ampliados ou linhas específicas) para aquicultores que substituam farinha de peixe silvestre
Entrada em vigor 120 dias após publicação; regulamentação a cargo do Poder Executivo federal
Temas identificados por IA
certificação ambiental e sustentabilidadeboas práticas sanitárias em aquiculturacompras públicas e alimentação escolarredução da pressão sobre estoques pesqueiros naturaisinovação em rações alternativas para aquicultura
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 225
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.