PL 124/2026 — Dispõe sobre o direito ao atendimento presencial e assistido, veda a substituição integral do atendimento humano por canais exclusivamente digitais, e estabelece medidas de inclusão e proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e população vulnerável, no âmbito dos serviços públicos essenciais e das instituições financeiras.
Direito ao atendimento presencial em serviços públicos e bancos
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito ao atendimento presencial e assistido, veda a substituição integral do atendimento humano por canais exclusivamente digitais, e estabelece medidas de inclusão e proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e população vulnerável, no âmbito dos serviços públicos essenciais e das instituições financeiras.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição garante o direito a atendimento presencial e com ajuda de uma pessoa real em serviços públicos essenciais e bancos, vedando a exclusão pelo modelo "digital-only". Protege especialmente idosos, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e pessoas em situação de vulnerabilidade, exigindo que as instituições mantenham equipes de atendimento humano apto a concluir demandas sem condicionar a tentativas prévias de autoatendimento.
Garante direito a atendimento presencial ou com suporte humano (assistido) em serviços públicos essenciais e instituições financeiras, sem necessidade de justificativa
Proíbe substituição integral do atendimento humano por canais digitais; não é permitido exigir tentativa prévia de aplicativo, site ou autoatendimento
Define deveres mínimos: disponibilizar unidades físicas, oferecer atendimento assistido, usar linguagem clara e acessível, garantir prioridade de atendimento aos protegidos, entregar documentos por meios não digitais quando solicitado
Protege especificamente: pessoa idosa, pessoa com deficiência, analfabeto digital e população vulnerável (baixa renda, baixa escolaridade, áreas remotas ou com conectividade limitada)
Cria sanções por descumprimento: advertência, multa, suspensão temporária de práticas, aplicáveis por órgãos de defesa do consumidor e reguladores setoriais
Autoriza exceção: em localidades sem unidade física permanente, permite atendimento por unidade móvel, convênio local ou arranjos equivalentes, desde que assegurem acesso real
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão digital e analfabetismo digitalAcessibilidade para pessoas com deficiênciaProteção de pessoa idosaAtendimento ao consumidor em serviços financeirosTransformação digital e exclusão socialTecnologia assistiva e comunicação alternativaAcesso territorial e conectividade rural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (amparo à pessoa idosa)
CitaLei Brasileira de Inclusão
Citanormas setoriais de acessibilidade
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.