PL 355/2026 — Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, de forma a vedar a utilização da alienação fiduciária de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar.
Proibição de penhor de terra de agricultor familiar
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, de forma a vedar a utilização da alienação fiduciária de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
Proíbe que propriedades rurais de agricultores familiares sejam oferecidas como garantia (alienação fiduciária) em operações de crédito, financiamento, empréstimos ou créditos pessoais junto a bancos e instituições financeiras. Qualquer contrato que viole essa proibição é nulo. O objetivo é proteger a terra da família agricultora contra perda rápida em caso de inadimplência.
Veda alienação fiduciária (penhor) de imóveis rurais da agricultura familiar em qualquer operação de crédito ou empréstimo, inclusive pessoais
Aplica-se a instituições financeiras públicas e privadas
Considera agricultura familiar conforme critérios da Lei nº 11.326/2006
Torna nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que estipule alienação fiduciária de imóvel rural familiar
Entra em vigor na data de publicação
Mantém válidas outras formas de garantia legal que as partes possam negociar
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito ruralproteção do patrimônio agrícola familiarexecução de dívidastítulos de garantia imobiliáriasegurança alimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
CitaConstituição Federal, art. 5º, XXVI
CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
CitaLei nº 14.711, de 2023
CitaCPC, art. 833, VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.