PL 364/2026 — Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
Ementa oficial:Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
Status
—
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto reconhece a epilepsia como deficiência, permitindo que pessoas com essa doença tenham acesso aos direitos e políticas públicas de inclusão previstos na Lei Brasileira de Inclusão. A classificação não é automática e depende do atendimento dos requisitos estabelecidos para deficiência.
Epilepsia passa a ser considerada deficiência, conforme critérios biopsicossociais existentes
Reconhecimento não é automático: exige atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.146/2015
Pessoas com epilepsia passam a ter acesso aos direitos e políticas de inclusão para pessoas com deficiência
Prazo de entrada em vigor: 180 dias após publicação oficial
Temas identificados por IA
neurologiaconcessão de benefícios sociaisinclusão e acessibilidadeclassificação de deficiências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaDecreto nº 6.949/2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.