FGTS: prazo estendido para financiar Santas Casas e hospitais filantrópicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A Medida Provisória estende até o final de 2030 o prazo para o FGTS emprestar dinheiro a hospitais filantrópicos, Santas Casas e instituições que atuam com pessoas com deficiência e que complementam o SUS. Essa linha de crédito havia existido entre 2019 e 2022 e resultou em empréstimos de cerca de R$ 3 bilhões para 140 entidades hospitalares.
Amplia até 31 de dezembro de 2030 a possibilidade de o FGTS financiar hospitais filantrópicos e Santas Casas que atendem o SUS
Linha de crédito alcança também instituições sem fins lucrativos que atuam com pessoas com deficiência e complementam o SUS
Entre 2019 e 2022 foram aplicados R$ 3 bilhões em 140 entidades hospitalares por meio dessa modalidade
Financiamentos podem reduzir taxa de juros anual de 18% para aproximadamente 12% a.a.
Instituições beneficiárias devem comprovar anualmente atendimento mínimo de 60% ao SUS
Temas identificados por IA
Financiamento de saúde complementarCrédito subsidiado para entidades filantrópicasSustentabilidade financeira do setor hospitalar sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaConstituição (art. 62)
CitaLei nº 13.778, de 26 de dezembro de 2018
CitaMedida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.