PL 394/2026 — Dispõe sobre a oferta universal de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças aos cinco anos de idade, e dá outras providências.
Ementa oficial:Dispõe sobre a oferta universal de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças aos cinco anos de idade, e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
10/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto institui a oferta gratuita e universal de exame de audiometria (teste de audição) pelo SUS para crianças aos 5 anos de idade, com caráter facultativo. O objetivo é detectar precocemente problemas auditivos que podem afetar o aprendizado e desenvolvimento da criança, complementando as triagens já feitas em bebês.
SUS deve oferecer audiometria gratuitamente para crianças que completem 5 anos
A realização do exame é voluntária; responsáveis legais decidem se fazem ou não
Exames podem ser feitos em postos de saúde, serviços especializados ou escolas
SUS deve fazer campanhas para informar famílias sobre a importância da detecção precoce
Implementação é gradual e depende dos recursos orçamentários disponíveis
Profissionais de saúde devem ser capacitados para identificar sinais de alterações auditivas
Temas identificados por IA
Triagem auditiva infantilPrevenção e diagnóstico precoceSaúde escolarDesenvolvimento cognitivo infantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 196 da Constituição Federal
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
CitaPolítica Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.