PL 436/2026 — Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável