PL 444/2026 — Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para reconhecer expressamente mães e cuidadores atípicos como público prioritário nas ações de locação social (aluguel social) e em benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, institui diretrizes de proteção social integrada para esse público e dá outras providências.
Prioridade a mães e cuidadores atípicos em moradia social e assistência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para reconhecer expressamente mães e cuidadores atípicos como público prioritário nas ações de locação social (aluguel social) e em benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, institui diretrizes de proteção social integrada para esse público e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
20/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto de lei reconhece mães e cuidadores atípicos (pessoas que cuidam de familiares com deficiência, autismo, doenças raras ou condições crônicas) como público prioritário nas políticas de habitação social (aluguel social) e assistência social (LOAS). A medida altera as duas principais leis que regulam essas políticas para incluir expressamente esse grupo vulnerável e estabelece diretrizes de proteção integrada, sem criar obrigações orçamentárias automáticas.
Define mãe atípica e cuidador atípico como aqueles responsáveis por cuidados permanentes de pessoa com deficiência, autismo, doença rara ou condição crônica incapacitante
Insere essas categorias em quotas de habitação social (Lei 11.124/2005) e em prioridades de benefícios eventuais (Lei 8.742/1993)
Permite auxílio para custeio de moradia (aluguel social ou subsídio) como benefício eventual quando houver risco de perda ou inadequação habitacional ligada ao cuidado
Prioriza essas famílias em programas de locação social financiados pelo FNHIS, observando disponibilidade orçamentária e pactuação federativa
Institui diretrizes de proteção social integrada articulando habitação, assistência social e acessibilidade
Poder Executivo deve regulamentar em 120 dias, com critérios de comprovação, procedimentos de priorização e integração com Cadastro Único
Temas identificados por IA
Política habitacional de interesse socialCuidado de pessoas com deficiência e autismoDesigualdade de gênero no trabalho não remuneradoAcessibilidade habitacionalIntegração federativa em políticas sociaisProteção de dados pessoais no Cadastro Único
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)
AlteraLei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS)
CitaConstituição Federal (direito social à moradia, proteção à família e à maternidade)
CitaSistema Único de Assistência Social (SUAS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.