PL 480/2026 — Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Ementa oficial:Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
10/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição exige que profissionais de educação em cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional comprovem noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) antes de serem contratados ou designados. O projeto também prioriza pessoas surdas nessas contratações e entra em vigor após 2 anos da publicação.
Profissionais de educação em funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional devem comprovar noções básicas de Libras antes da contratação
Preferência na contratação para pessoas surdas que atendam aos critérios técnicos, pedagógicos e administrativos
Lei entra em vigor após 730 dias (2 anos) da publicação, permitindo tempo para capacitação
Aplica-se a profissionais na educação básica contratados ou designados (ambos os regimes)
Temas identificados por IA
inclusão de pessoas surdasacessibilidade linguísticagestão educacionalformação continuada de educadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 10.436, de 24 de abril de 2002
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.