PL 485/2026 — Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre a ampliação gradual da instalação e do funcionamento de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Expansão de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre a ampliação gradual da instalação e do funcionamento de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
16/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga o Poder Público a instalar e manter Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em cidades que são sede de comarca ou têm mais de 20 mil habitantes. A expansão é gradual e deve priorizar locais com mais violência doméstica contra mulheres, observando disponibilidade orçamentária.
Obriga instalação de pelo menos uma Deam em municípios-sede de comarca ou com população acima de 20 mil habitantes
Priorização de localidades com maiores índices de violência doméstica e familiar contra mulher
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Altera Lei nº 14.541/2023 que trata de funcionamento ininterrupto de Deams
Temas identificados por IA
violência doméstica e familiar contra mulheresacesso à justiça em zonas rurais e interioresestrutura policial especializadaprevenção de feminicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.