PL 566/2026 — Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Ampliação do prazo máximo de internação socioeducativa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o prazo máximo de internação socioeducativa de 3 para 15 anos e modificar a idade de liberação compulsória de 21 para 33 anos. As mudanças afetam adolescentes envolvidos em atos infracionais graves, como homicídio, latrocínio e estupro.
Prazo máximo de internação aumenta de 3 para 15 anos
Liberação compulsória passa de 21 para 33 anos de idade
A decisão sobre internação permanece individualizada e sujeita a controle judicial
Aplica-se a atos infracionais graves (homicídio, latrocínio, estupro, tortura)
Mantém os princípios de brevidade e excepcionalidade como diretrizes
Temas identificados por IA
medidas socioeducativasadolescentes em conflito com a leipolíticas de internação juvenil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.