PL 575/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.
Direito de recurso do delegado durante investigação policial
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/02/2026
Última votação
19/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto autoriza delegados de polícia a interpor recursos contra decisões judiciais que indeferirem suas representações durante investigações criminais, e a questionar a imparcialidade do juiz supervisor. A medida vale apenas na fase de investigação e não altera o poder exclusivo do Ministério Público de acionar a Justiça.
Delegado de polícia pode recorrer de decisão judicial que indefira sua representação, no prazo de 5 dias
Recurso é permitido apenas na fase investigatória; cessa com oferta de denúncia ou arquivamento
Delegado não pode recorrer sobre mérito da acusação, arquivamento do MP ou rejeição de denúncia
Delegado pode questionar se o juiz supervisor tem impedimento ou suspeição na investigação
Ministério Público deve ser obrigatoriamente ouvido antes de analisar o recurso do delegado
Delegado não se torna parte do processo; titularidade da ação penal permanece com o MP
Temas identificados por IA
legitimidade recursal de autoridades policiaissupervisão judicial de investigação criminalimpedimento e suspeição do juizfase investigatória e inquérito policialrecursos administrativos em matéria penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.