Ementa oficial:Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/02/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
O projeto acrescenta o direito de portabilidade de carências em planos de saúde privada, permitindo que o beneficiário troque de plano sem cumprir novos períodos de espera. A portabilidade vale para qualquer tipo de plano, inclusive coletivos, e é automática quando há descredenciamento de hospitais no município de residência ou contratação.
Direito de trocar de plano de saúde privado sem cumprir novo período de carência
Vale para planos individuais e coletivos, independentemente da forma de contratação
Portabilidade automática quando hospital credenciado deixa de atender no município do beneficiário ou onde o plano foi contratado
Regulamento definirá prazos de permanência mínima antes de primeira e subsequentes portabilidades
Reforça segurança jurídica ao transformar regra infralegal da ANS em lei federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência à saúde suplementarmobilidade de beneficiáriosportabilidade de planosregulação de operadoras de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaConstituição Federal (arts. 6º, 170, inciso V, e 196)
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
CitaMedida Provisória nº 1.301, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.