PL 907/2026 — Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), instituir critérios de transparência e condicionar repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao envio regular de dados.
Transparência e repasses condicionados no Sistema Nacional de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), instituir critérios de transparência e condicionar repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao envio regular de dados.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição modifica a Lei do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) para tornar obrigatório o envio regular e confiável de dados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, condicionando o acesso ampliado aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao cumprimento dessas obrigações. Também institui critérios de transparência, classificando informações em públicas, restritas e sigilosas, e exige a divulgação periódica de dados abertos em portal eletrônico.
Obrigação de Estados, DF e Municípios enviarem dados ao SINESP mensalmente até o décimo dia útil do mês seguinte.
Recebimento ampliado de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública fica condicionado à regularidade, confiabilidade e consistência dos dados enviados.
Classificação de dados em três categorias: públicos (acessíveis em plataforma livre), restritos (para planejamento interno) e sigilosos (conforme legislação específica).
Portal eletrônico permanente com séries históricas, relatórios e indicadores nacionais de segurança pública, atualizados semestralmente.
Procedimento progressivo para infrações: notificação, recomendação técnica, apoio institucional, acompanhamento e advertência, com restrições orçamentárias apenas excepcionalmente.
Prazo de 12 meses para adequação dos sistemas estaduais e municipais; 180 dias para o Poder Executivo regulamentar.
Temas identificados por IA
Governo aberto e transparência de dadosIntegração federativa de sistemasPadronização de informações estatísticasDados abertos e reutilização de informações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
CitaConstituição Federal, art. 144
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.