MPV 1339/2026 — Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Crédito extraordinário para Ministério da Integração
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
01/07/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A medida provisória abre um crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional usar em programações específicas. Este recurso adicional é liberado fora do orçamento ordinário para atender emergências ou necessidades imediatas do ministério.
Abre crédito extraordinário de R$ 266.512.000,00 (R$ 266,5 milhões)
Favorecido: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Recursos destinados a programações conforme anexo da lei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 1.339, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Zé Vitor (PL/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.339, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.