PL 1117/2025 — Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
Salário-maternidade sem período mínimo de contribuição
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Previdência Social para permitir que mulheres seguradas recebam salário-maternidade sem precisar cumprir o período mínimo de contribuição (carência). Com isso, qualquer mulher contribuinte terá direito ao benefício a partir do primeiro dia de contribuição.
Remove a exigência de carência (período mínimo de contribuição) para concessão do salário-maternidade
Aplica-se apenas às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (não inclui servidores públicos)
Qualquer mulher contribuinte pode receber o benefício desde o primeiro mês de filiação
Revoga o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.213/1991, que estabelecia carência anterior
Entra em vigor na data da publicação da lei
Temas identificados por IA
Maternidade e direitos reprodutivosBenefícios previdenciáriosProteção social da mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Revogainciso III do art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Senador Eduardo Braga · Órgão do Poder Legislativo